Contrato de operador de dados
Esta é uma tradução automática. Em caso de divergência, prevalece a versão em espanhol.
Este contrato faz parte dos termos de serviço e é aceito ao criar uma conta, com registro da data e da versão aceita. Regula o tratamento dos dados dos clientes do negócio conforme o artigo 28 do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e a Lei Orgânica 3/2018 (LOPDGDD).
1. Partes
- Controlador: o negócio titular da conta do Stampaz, com os dados legais que informa em Ajustes.
- Operador: Miranda Network, S.L., NIF B-75866194, com sede em Carretera TF-643, 21, piso 01, puerta 1 B, 38600 Granadilla de Abona, Santa Cruz de Tenerife (España), contato support@mirandanetwork.es.
2. Objeto, natureza e duração
O operador trata os dados apenas para prestar o serviço de cartões fidelidade: cadastro de clientes, gestão de selos, pontos e prêmios, emissão e atualização dos cartões na Apple Wallet e na Google Wallet, envio dos avisos que o controlador decidir, estatísticas e atendimento dos direitos dos clientes.
Operações: coleta, registro, conservação, consulta, modificação, comunicação à Apple e ao Google para emitir o cartão, exportação e exclusão.
O contrato vigora enquanto o negócio tiver uma conta no Stampaz.
3. Dados e titulares
- Titulares: clientes do controlador que se cadastram em seu programa de fidelidade e membros da sua equipe que usam o leitor.
- Dados: nome; e-mail, telefone e data de aniversário se o controlador os pedir; histórico de visitas, selos, pontos e prêmios; preferência sobre ofertas; prova do consentimento (data, hora e versão do texto); identificadores técnicos do cartão.
- Não são tratadas categorias especiais de dados nem dados de localização: o aviso de proximidade é decidido pelo celular do cliente.
4. Instruções do controlador
O controlador dá suas instruções pela configuração do seu painel: quais dados pede, quais avisos envia, por quanto tempo os clientes inativos são conservados (entre 6 e 60 meses) e quais informações legais são exibidas ao cliente. Ao se cadastrar, o cliente vê uma primeira camada de informações com os dados do controlador, e o Stampaz guarda a prova do seu consentimento.
Se o operador considerar que uma instrução viola a legislação, comunicará isso ao controlador.
5. Obrigações do operador
- Tratar os dados apenas segundo as instruções documentadas do controlador e não usá-los para fins próprios.
- Garantir a confidencialidade das pessoas autorizadas a tratar os dados.
- Aplicar as medidas de segurança do artigo 32 RGPD: criptografia em trânsito, isolamento dos dados por negócio, controle de acessos, cópias de segurança e registro de acessos.
- Ajudar o controlador a atender os direitos dos titulares. Os clientes podem corrigir e baixar seus dados, deixar de receber ofertas e apagar tudo pelo próprio cartão; as solicitações que chegarem ao operador serão encaminhadas ao controlador sem demora.
- Notificar o controlador sobre violações de segurança sem demora injustificada e, em qualquer caso, num prazo máximo de 48 horas desde que tome conhecimento, com as informações disponíveis.
- Ajudar o controlador, quando cabível, com avaliações de impacto e consultas à autoridade de controle.
- Disponibilizar ao controlador as informações necessárias para demonstrar a conformidade e permitir auditorias razoáveis, com aviso prévio de 30 dias e às custas do controlador.
- Manter o registro de atividades de tratamento como operador.
6. Suboperadores
O controlador autoriza de forma geral os seguintes suboperadores:
- Supabase: banco de dados, autenticação e armazenamento (hospedagem na UE).
- Vercel: hospedagem da aplicação, executada na sua região de Frankfurt (União Europeia).
- Apple e Google: emissão e atualização dos cartões em suas Wallets (apenas o conteúdo do cartão: nome, selos ou pontos e código).
Avisaremos com pelo menos 15 dias de antecedência sobre qualquer mudança de suboperadores para que o controlador possa se opor; se ele se opuser e não houver alternativa, poderá cancelar. Cada suboperador fica sujeito a obrigações equivalentes. As transferências para fora do EEE são feitas com as garantias do capítulo V do RGPD (decisões de adequação, como o Quadro de Privacidade de Dados UE-EUA, ou cláusulas contratuais-padrão).
7. Obrigações do controlador
- Preencher seus dados legais em Ajustes, informar seus clientes e contar com uma base legal válida.
- Enviar ofertas apenas a quem as aceitou e sem abusar dos avisos.
- Zelar para que sua equipe cumpra o RGPD e proteja o acesso ao leitor.
8. Fim do contrato
Ao terminar a assinatura, o operador exclui automaticamente todos os dados 30 dias depois. Durante esse prazo, o controlador pode exportá-los (JSON). Se o controlador excluir sua conta, a exclusão é imediata. Só serão conservados bloqueados os dados que uma lei obrigue a manter.